O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região ajuizou, no último dia 25/10/2019, três novas ações coletivas em face do Banco do Brasil. As ações, através do escritório Antônio Vicente Martins Advogados Associados, buscam a reparação do prejuízo causado pela não contabilização dos anuênios no valor do benefício de previdência privada, pago pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI).
A assessoria jurídica do SindBancários explica: toda a verba salarial recebida pelo trabalhador, em regra, compõe a base de cálculo do futuro benefício de previdência privada. a ser recebido quando da aposentação. A sistemática é semelhante a que ocorre na Previdência Social.
Assim, quando o empregador sonega direitos do empregado – como quando não paga horas extras realizadas, ou suprime o pagamento dos anuênios – além do prejuízo financeiro sofrido imediatamente, o trabalhador também terá prejuízo futuro, em razão da não contabilização desses valores no cálculo do seu benefício previdenciário. Por essa razão, muitos trabalhadores, que têm direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente, buscam a incidência de reflexos desse reconhecimento no valor da complementação de aposentadoria.
Mudança na sistemática
As ações são amparadas no recente julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Recurso Especial (REsp) nº. 1.312.736/RS, julgado em sede de recursos repetitivos, onde foi fixada tese jurídica que alterou a sistemática até então realizada, quando o assunto era o prejuízo no valor do benefício de previdência privada, causado pela
sonegação de direitos durante a relação de emprego.
Até o julgamento do REsp nº. 1.312.736/RS, as ações, que buscavam a reparação do prejuízo no valor do benefício de aposentadoria, deveriam ser ajuizadas contra a própria PREVI. A partir da publicação do acórdão em 08/08/2018, contudo, foi fixado o entendimento de que é do empregador a responsabilidade pela indenização desse prejuízo, devendo ele figurar como réu em ação trabalhista.
Três novas ações
Dessa forma, tendo em vista as vitórias judiciais, que garantiram o direito dos bancários e das bancárias aos anuênios, o SindBancários ajuizou três novas ações coletivas – vinculadas diretamente às demandas que discutiram o direito aos anuênios – através das quais se postula indenização pelo prejuízo causado no valor do benefício
de previdência complementar, recebido pelos empregados já aposentados pela PREVI.