Dez meses após a implementação da plataforma on-line para pagamento das indenizações dos bancos a poupadores por perdas nos planos econômicos (Bresser, Verão e Collor II), apenas 20% dos 148.431 consumidores que se habilitaram conseguiram receber, integral ou parcialmente, os valores devidos. Segundo a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) a expectativa era que pelo menos 50% dos habilitados tivessem recebido até agora. Afinal, já passou metade do prazo para a adesão ao acordo, de dois anos contados a partir da homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), feita em março de 2018.
A última fase do calendário de pagamento, aliás, começou no mês passado, no dia 18, quando a plataforma passou a receber adesões de quem ingressou na Justiça em 2016.
Assinado por Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Febrapo e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o acordo teve como objetivo colocar um ponto final na briga judicial iniciada ainda nos anos 1990. Já a plataforma, que entrou no ar em maio de 2018, foi criada para agilizar o processo de indenização.
— O objetivo da plataforma era simplificar, mas acabou virando um complicador. O consumidor cai em exigência por uma procuração ilegível, apesar de o banco ter o documento em seu processo — conta o presidente da Febrapo, Estevan Pegoraro.
Segundo ele, a federação já recebeu três mil reclamações de poupadores. A maior parte das queixas diz respeito à plataforma administrada pela Febraban.
Para Walter Moura, advogado do Idec, a plataforma da Febraban falhou:
— Se os bancos identificaram os poupadores que devem ser ressarcidos e a plataforma falhou, já passou da hora de procurarem diretamente esses consumidores para cumprir o acordo.
Mudanças na plataforma
Até a semana passada, diz Moura, Banco do Brasil (BB), Bradesco, Santander e Safra não haviam pago nem a um único associado do Idec.
A engenheira aposentada Maria Carolina Rodrigues Silva, de 67 anos, faz parte desse grupo. Ela aguarda, desde outubro, os R$ 3 mil que tem para receber do BB, referente à diferença da remuneração da sua caderneta de poupança no Plano Verão.
— Não consigo acessar a plataforma para acompanhar o caso. Já estamos quase em abril e ainda não recebi nada. Tivemos um deságio de 70% na indenização, mas nem assim consigo receber — queixa-se Maria Carolina, que na época economizava para comprar a casa própria.
Consultados, BB, Bradesco, Santander e Safra informaram que a Febraban responderia por eles.
Mais mutirões
A Febraban, por sua vez, afirma trabalhar em parceria com Febrapo e Idec para corrigir eventuais dificuldades no processo de adesão ao acordo dos planos econômicos e no pagamento dos valores devidos. Segundo a instituição, foram feitas 25 melhorias na plataforma e “restam apenas exigências indispensáveis para a efetivação dos acordo” e “necessárias para evitar fraudes e pagamentos indevidos”.
Perguntada sobre o número total de queixas e os problemas relatados pelos usuários da plataforma, a Febraban informou não dispor “de levantamento estatístico relativo ao tema, que vem sendo tratado pelos bancos, individualmente, caso a caso, no menor prazo possível.”
Fora da plataforma, dez mil pessoas obtiveram a indenização prevista no acordo por meio de mutirões realizados desde outubro pela Febraban em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Perguntado sobre as críticas das entidades sobre o desempenho da plataforma, o CNJ diz que vai intensificar o atendimento presencial este ano, mas não divulga o calendário. Segundo a Febraban, devem ser feitos mutirões, a partir deste mês, em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Minas Gerais.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU), que intermediou o acordo, pediu para entrar em contato com a Febraban.
Quem não conseguir receber as indenizações dentro do prazo de acordo não perde o direito ao ressarcimento, ressalta Luciana Telles, subcoordenadora Cível da Defensoria Pública do Rio:
— Passado o prazo, o STF fará o julgamento final. E se o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça for mantido, quem esperar pode até fazer jus a uma indenização maior. Há assistidos da Defensoria que preferiram não aderir ao acordo, decidiram aguardar o julgamento final — diz.
Entenda como se deu o acordo para a indenização de perdas
1987 a 1991 – Planos econômicos
Na implementação dos planos econômico Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991), os brasileiros que tinham recursos depositados em conta poupança tiveram uma correção no saldo inferior à devida.
1990 – Primeiras ações
Em 1990, o Idec entrou com a primeira ação coletiva sobre o tema para reparação dos prejuízos. Em 1993, foi impetrada ação civil pública contra o Plano Verão.
2001 – Relação de consumo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ ) reconhece que se trata de uma relação de consumo e que é legítimo, portanto, que órgãos de defesa do consumidor representem os poupadores.
2016 – Juros remuneratórios
O STJ acata pedido dos bancos e retira a aplicação de juros remuneratórios nos processos em que a sentença não prevê expressamente a sua incidência, reduzindo o valor da indenização em até 70%. Acordo entre poupadores e bancos é enviado para homologação do STF.
2018 – Acordo homologado
O STF homologa o acordo de planos econômicos em março. É criada uma plataforma para adesão, coordenada pela Febraban, em maio, e a habilitação e os pagamentos começam a ser feitos.
Saiba como funciona a habilitação
Quem pode se beneficiar?
Todos os poupadores ou herdeiros que ajuizaram ações individuais ou coletivas até 31 de dezembro de 2016. Quem não recorreu à Justiça não tem direito ao acordo.
Como faço para aderir?
A adesão pode ser feita pelo poupador, desde que tenha todos os dados, inclusive os do advogado. Para concluir a habilitação, é obrigatório que o advogado assine o termo de adesão por meio de certificado digital. A exceção são os casos de Juizado Especial Cível, quando o poupador não constituiu advogado. A adesão pode ser feita até março de 2020.
Como é feita a análise:
Após o recebimento do pedido de habilitação, o banco fará a análise em 60 dias. No caso de o pedido ser instruído por declaração de IR, em vez de extrato, o prazo será dobrado. Todas as fases da análise serão comunicadas por e-mail.