A Moraes e Lindgren Advogados, escritório parceiro da AGEBB especializado em questões bancárias, recebeu a notificação da 19a Vara do Trabalho de Brasília de que a ação coletiva nº 1027-2017, movida pela AGEBB em prol dos descomissionados, teve seu processo extinto após julgamento em janeiro. A juíza Solyamar decidiu por extinguir a ação sob o fundamento de que deveriam ser analisados fatos individuais e, por isso, não se enquadraria na ação coletiva.
Da mesma forma ocorreu o entendimento para os demais processos de nº 00000712-36 e o de nº 0001645-24. Portanto, como aponta a Moraes e Lindgren Advogados, as três ações coletivas protocoladas pela AGEBB foram julgadas improcedentes, que acabaram por derrubar a liminar que havia sido concedida pelo tribunal. Com isso, os representados deixaram de receber a demanda judicial referente a gratificação de função.
O escritório esclarece que, após a decisão, interpôs Recurso Ordinário ao Tribunal Regional da 10ª Região, em Brasília, objetivando a reforma da sentença. Assim que a juíza receber o recurso, também será interposta Medida Cautelar visando o reestabelecimento da liminar. “Nós não perdemos o processo, a ação não acabou, nós já obtivemos uma decisão favorável pelo tribunal e agora tivemos uma decisão improcedente pela juíza da Vara. Sendo assim, entramos na fase recursal, onde esgotaremos nossas teses de defesa sempre que for preciso, recorrendo ao TRT e ao TST em Brasília”, informa a Moraes e Lindgren Advogados em comunicado.
Cumpre ressaltar que o pedido já foi analisado pelo tribunal, pelo qual obteve-se êxito através da liminar. Por isso, acredita-se haver grandes chances de reforma para que seja restabelecida a decisão que deferiu a liminar, tornando definitiva a incorporação da gratificação de função para os associados da AGEBB que possuem mais de dez anos em cargo comissionado representados na ação. A decisão do tribunal pode levar na média de três a seis meses para ser julgada.
Os interessados em nova liminar que não puderem aguardar o julgamento do recurso que será analisado pelo tribunal, podem propor a ação de forma individual, pois a ação coletiva não impede que o representado ingresse individualmente. Mas, ao optar por essa última, terá que desistir da ação coletiva.
A ação individual será protocolada no último local da prestação de serviços. Para tanto, são necessárias cópias dos seguintes documentos, que deverão ser encaminhadas à sede da AGEBB:
– SISBB – relatório de cargos comissionados
– holerites dos últimos dez anos anteriores ao descomissionamento até os meses atuais
– RG e CPF
– Comprovante de residência
– Carteira de Trabalho
Mais informações pelo telefone (11) 3104-4441. Ou ainda pelo e-mail agebb@agebb.com.br.
Fonte: AGEBB