Duas decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nessa terça-feira, 30, determinaram o pagamento de R$ 300 mil em multas pelo Banco do Brasil, por descumprimento da Lei das Filas em Campina Grande.
As ações são acompanhadas pela Procuradoria do Município e são fruto de autuações realizadas pelo Procon municipal.
Em um dos processos, o Procon municipal havia autuado a instituição bancária em R$ 100 mil por descumprir a lei das filas diante de seus clientes.
Em primeiro grau, porém, a Justiça havia baixado o valor da multa para R$ 50 mil, mas ontem a 1ª Câmara Cível do TJ restabeleceu o valor originário da multa, atendendo ao recurso da Procuradoria de Campina Grande.
Na outra ação, o valor aplicado da multa foi de R$ 200 mil. Em primeiro grau o montante foi reduzido para R$ 50 mil, mas ontem a 3ª Câmara Cível do TJ revogou o abatimento.
No total, o trabalho dos procuradores municipais assegurou a aplicação de R$ 300 mil em multas, recursos que deverão beneficiar o município.
O procurador geral adjunto de Campina Grande, Alessandro Farias [foto], que acompanha de perto os processos originados pelo trabalho do Procon, comemorou as decisões.
“É uma vitória para o município e sobretudo para o consumidor campinense, já que garantimos o respeito à lei das filas e, por consequência, estamos inibindo novos descumprimentos”, observou Alessandro, ressaltando ainda o apoio que tem recebido do procurador geral do município, José Fernandes Mariz, para esse tipo de ação.
A Lei da Fila prevê que o atendimento deve ser feito em até 20 minutos (em dias normais), 30 minutos (em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais) e em 35 minutos em dias atípicos, como as véspera e o dia seguinte aos feriados.
O descumprimento dessa legislação por parte das instituições bancárias, supermercados e lojas de departamento acarreta sanções aplicadas pelo Procon Municipal.