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BB e TJRN viabilizam implantação do sistema de Alvará Eletrônico

Publicado em: 10/01/2019

Agora ficou mais fácil para o jurisdicionado receber valores resultantes de processos, através de uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e o Banco do Brasil, que cria o primeiro sistema de Alvará Eletrônico no estado. A parceria foi firmada na manhã desta segunda-feira (7), entre o TJRN e representantes estaduais do BB.

“É mais uma ferramenta que o Tribunal coloca à disposição para facilitar a vida do cidadão. Com o alvará eletrônico, as partes já terão os valores nas contas ou poderão sacar direto no Banco do Brasil”, comentou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Expedito Ferreira, durante a assinatura do acordo de cooperação.

O gerente de relacionamento do Banco do Brasil, Bruno Ataíde, explica que o sistema moderniza o procedimento hoje existente. “Atualmente tudo isso é feito em papel. A Vara emite um alvará para a parte quando há algum valor que está à disposição da Justiça no banco. O cidadão, de posse desse alvará, procura uma agência para receber esse dinheiro. Então quando chega à agência há todo um processo de identificação, de confirmação da emissão desse alvará”, explicou o servidor do Banco do Brasil.

A partir de agora esse processo será feito de forma eletrônica. “Quando o magistrado entender que há necessidade de liberação de um valor, irá entrar no sistema, acessar esse valor e dar o destino que a parte indicar. Ela pode já indicar que o dinheiro entre direto na conta, sem precisar ir ao banco. Essa é a principal função desse sistema. A parte que preferir receber em espécie pode pedir à vara para disponibilizar o valor para saque em qualquer agência do estado”, concluiu Bruno Ataíde.

O sistema, que foi desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil, já está na primeira fase de uso. A principio a 1ª Vara da Fazenda Pública e o 1º Juizado da Fazenda Pública de Natal estão utilizando a ferramenta, que será implantada gradualmente, de acordo com cronograma que será divulgado posteriormente.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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