Microempresária cobrou na Justiça ressarcimento de seu prejuízo depois de ter o muro de sua casa derrubado durante explosão em assalto à agência bancária do Banco do Brasil na cidade de Itapiúna, a 115 km de Fortaleza. Caso aconteceu na madrugada do dia 31 de dezembro de 2014, enquanto a família dormia. Decisão veio após apelação que condenou o Banco do Brasil (BB) a ressarcir a reclamante em R$ 15 mil.
A primeira negativa aconteceu na Comarca de Itapiúna, que alegou que a forma como os criminosos agem impede que o banco tome medidas de segurança eficazes, acatando a argumentação da defesa, que disse que o Estado que deveria prover segurança e defendeu não ter responsabilidade no caso.
A microempresária apelou para o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em Fortaleza, solicitando reparação dos danos morais, uma vez que a situação tem causado insegurança “ao ponto de ter medo de dormir na própria casa” e “passar por sofrimento físico e emocional”, conforme afirma os autos.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 18, pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE. Nela, o relator do processo, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 15 mil. “O sofrimento resultante de diversos sentimentos negativos do temor de residir vizinho à agência bancária é apto a autorizar reparação por dano extrapatrimonial”, afirmou o magistrado ao julgar o recurso, quando ainda alegou “falha, falta ou defeito da ação ou omissão” por parte do BB.
O POVO Online buscou contato com o banco, que afirmou que espera publicação da decisão e notificação da Justiça cearense. “O Banco do Brasil aguarda a publicação do Acórdão do TJCE para avaliar a decisão e as medidas judiciais cabíveis”, respondeu o BB por meio de sua assessoria de imprensa.