A partir de janeiro/2018, estarão suspensas temporariamente a cobrança das taxas para cobertura das Despesas Administrativas Previdenciais dos planos Regulamento Geral (Grupo C), Regulamento Complementar nº 1 (Grupo B), Regulamento Complementar nº 2 (Grupo A) e PrevMais.
Esta medida, concedida a todos os integrantes dos referidos planos, faz parte de um conjunto de decisões que visam minimizar os custos para os participantes. Isto somente foi possível em virtude das ações de eficiência operacional que estão sendo aplicadas pelo Instituto na gestão das despesas, inclusive intensificadas no Orçamento de 2018, permitindo que o Fundo Administrativo alcançasse um montante de recursos suficientes para cobrir as despesas a serem realizadas pelo Economus na administração dos planos em 2018.
A suspensão da cobrança da taxa será aplicada a partir de janeiro/2018, assim, contribuições anteriores a esta data deverão ser quitadas normalmente.
Vale ressaltar que a suspensão da cobrança da taxa é temporária, com prazo previsto para a retomada das contribuições a partir de abril/2019, podendo ocorrer antes desta data, caso seja atingido o patamar mínimo necessário para fazer frente às Despesas Administrativas Previdenciais, o que será comunicado com antecedência.
Fonte: Economus