As indenizações referentes à reposição das perdas na poupança provocadas pelos planos econômicos das décadas de 80 e 90 vão demorar até onze meses para que comecem a ser pagas. A liberação dos valores, cujo acordo entre bancos e poupadores foi anunciado na terça-feira, será feita em onze lotes (veja tabela abaixo): os dez primeiros, segundo a data de nascimento do titular da conta, e o último é destinado a ações iniciadas no ano de 2016.
Terão direito ao reembolso os poupadores que possuíam saldo nas cadernetas e foram afetados pelas mudanças nas regras de rendimento com os planos Bresser, Verão e Collor II. É preciso ter ingressado na Justiça até 2016 por conta disso.
Para comprovar a situação será preciso inserir num sistema on-line — que será criado especificamente para o acordo — informações como dados sobre o cliente, a poupança, o processo e o saldo à época. A data varia de acordo com o plano: primeira quinzena de junho de 1987 (Bresser), primeira quinzena de janeiro de 1989 (Verão) e entre 3 a 31 de janeiro de 1991 (Collor II).
Deverão ser incluídos também documentos para comprovar as informações, e informar a preferência por depósito em conta corrente ou através de depósito judicial. As instituições financeiras farão a conferência das informações, e responderão em até sessenta dias.
O prazo para fazer o pedido começará em até noventa dias após a homologação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi submetido ao tribunal na noite de terça-feira, e não há prazo para essa decisão. As instituições que aderiram ao acordo foram Itaú, Santander, Caixa e Banco do Brasil.
Outras instituições financeiras poderão aderir, exceto as que já foram liquidadas judicialmente. Também ficam de fora as que foram compradas no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Nacional, Econômico, Mercantil, Bamerindus, Banorte, Pontual e Crefisul).
Valores
Os poupadores que tiverem até 5.000 reais de reembolso a receber terão os valores depositados em uma parcela, sem desconto. De 5.001 reais a 10.000 reais, há desconto de 8% e os valores serão divididos em até três vezes, sendo a primeira em quinze dias e as demais até o último dia de cada semestre.
De 10.000 reais a 20.000 reais, desconto de 14% e parcelamento até cinco vezes, sendo a primeira em quinze dias e as demais até o último dia de cada semestre. Para mais de 20.000 reais, o desconto é de 19%, e as condições são as mesmas da faixa anterior. Quem ingressou com ação em 2016 receberá em até sete parcelas iguais, sendo a primeira em quinze dias e as demais até o último dia de cada semestre.
Prazo
Segundo o advogado da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), que representa os clientes, Estevan Pegoraro, a expectativa é de que haja definição sobre o acordo no STF no início do ano que vem. “Gostaria que fosse neste ano, mas sabemos da dificuldade por causa do recesso judiciário e da ausência de dois ministros, que são relatores”, disse à reportagem de VEJA.
Fonte: Veja