Boa tarde! Hoje é quinta, 26 de dezembro de 2024

(11) 3104-4441

Estatais de economia mista podem demitir funcionários sem justa causa

Publicado em: 09/02/2024

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, defendeu que estatais de economia mista possam demitir sem justa causa funcionários admitidos por concurso. O voto foi proferido nesta quarta-feira 7, durante um julgamento no plenário.

Moraes é o relator da ação. A análise foi interrompida e será retomada na quinta-feira 8, com o voto dos demais ministros.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese a ser fixada pelo STF servirá de parâmetro para processos semelhantes em todas as instâncias.

Segundo o relator, apesar de a contratação nessas empresas ocorrer por meio de concurso público, a Constituição não estabelece que a demissão deve ser justificada.

“A Constituição, a meu ver, claramente sujeita o regime jurídico dessas empresas [de economia mista] ao regime de empresas privadas. E nesse regime não há necessidade de motivação para a dispensa de seus empregados”, sustentou, destacando que a dispensa sem justa causa não é arbitrária.

No caso concreto, os ministros se debruçam sobre uma ação apresentada por cinco funcionários demitidos pelo Banco do Brasil. Eles dizem ter sido admitidos por concurso público e dispensados em abril de 1997 sem motivação. Os autores da ação argumentam que o banco infringiu princípios constitucionais ao demiti-los sem justa causa.

O BB, por outro lado, afirma que a estabilidade de funcionários públicos é inválida para empresas de economia mista. A Procuradoria-Geral da República defendeu a rejeição dos argumentos dos trabalhadores, mas sugeriu uma tese que imponha uma diferenciação.

Conforme a PGR, as empresas de economia mista que funcionem em regime de monopólio ou que sejam responsáveis pela execução de políticas públicas seriam obrigadas a “motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”.

As companhias que atuem em regime de concorrência, por outro lado, estariam dispensadas dessa exigência, com a exceção de casos em que se verifique “ilegalidade ou abuso de poder”.

Fonte: Carta Capital

Fale Conosco
Precisa de Assessoria Jurídica?
Olá, tudo bem? Como a Assessoria Jurídica pode ajudar você? Mande sua dúvida ou informação que necessita.