Com a retomada dos trabalhos legislativos após o período eleitoral, a ANABB esteve no Congresso Nacional nesta terça-feira (22) para recomeçar a articulação de temas importantes para aposentados e funcionários da ativa do BB. Uma das pautas é a Resolução CGPAR nº 42/2022, que cria limitações a serem adotadas pelas empresas estatais federais em relação aos benefícios de assistência à saúde ofertados aos seus funcionários.
Nas interlocuções retomadas com parlamentares, o presidente da ANABB, Augusto Carvalho, esteve na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), onde foi recebido pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS). O parlamentar gaúcho é autor do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 313/2022, que busca anular os efeitos da Resolução CGPAR 42.
Na ocasião, Pompeo registrou a presença do nosso dirigente reconhecendo sua trajetória política e a atuação da ANABB na defesa dos colegas da ativa e aposentados do BB.
Augusto Carvalho, por sua vez, agradeceu o apoio do parlamentar às iniciativas e o atualizou sobre as ações em relação à Resolução 42, inclusive ressaltando as mais de 20 mil assinaturas de apoio de funcionários de empresas estatais federais ao abaixo assinado contra a medida.
Neste momento, o objetivo é fortalecer o movimento contra a Resolução CGPAR 42, incentivando a divulgação massiva do abaixo-assinado.
ENTENDA NOSSA ATUAÇÃO
A ANABB é contra a Resolução nº 42, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), por entender que:
- A norma prevê, em seu artigo 6º, que a participação das empresas no custeio de planos de saúde não poderá exceder o limite de 50% da despesa.
- Com a entrada em vigor da Resolução nº 42, as empresas poderão reduzir seus aportes financeiros, fazendo com que os funcionários tenham que arcar com um custo maior, o que comprometerá a gestão financeira dos planos.
- A nova resolução também veda as empresas estatais de conceder empréstimo pecuniário, incorporar na remuneração de seus empregados a gratificação de cargo em comissão ou de função gratificada, conceder licença-prêmio e abono assiduidade; conceder férias em período superior a 30 dias por ano trabalhado.